27/08/2012 - 02h30 – Edição Folha de São Paulo
ICMS sofre 20 mudanças ao dia e
atrapalha negócios
Por FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os
Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
uma dor de cabeça para os empresários.
Substituição tributária gera controvérsias
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades
nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma
reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na
arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.
Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o
país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB
Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.
Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin,
consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de
tributação.
Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução
da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de
cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste
mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24,
quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode
afetar todo um planejamento", diz Talles Giaretta, diretor da Toyo Setal,
empresa do setor de petróleo e gás.
Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e
que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
DESBRAVAMENTO
Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe
em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que
precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o
advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do
escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades
estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em
todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo
para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do
caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o
empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".
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